MEI tem mais 3 dias para não ter CNPJ cancelado
Governo prorroga prazo até 26 de janeiro para que microempreendedores individuais fiquem quites com suas obrigações
A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). “O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações”, explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga.
Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais (MEI) que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
Para se informar sobre o parcelamento para o MEI, acesse: www.sebrae.com.br/parcelamentomei
Para saber a lista dos CNPJ dos MEI suspenso acesse o link abaixo:
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